EDITAL - SECRETARIA DE EDUCAÇÂO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 05/08, de 11 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 12 de janeiro de 2008).

A Secretaria de Educação de Pernambuco - SEE, tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais n.º 11.216 de 20.06.95, 10.954 de 17.09.93, 11.736 de 30.12.99, Lei Complementar 49 de 31.01.2003, no Decreto Estadual nº 31.323 de 11/01/08, torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuarem na Capital, Região Metropolitana e no interior do Estado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.562 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois), professores para atuarem no Ensino Fundamental e Ensino Médio, através dos Projetos SE LIGA, ACELERA E TRAVESSIA de conformidade com o Anexo I, deste Edital, ficando sua organização e execução sob responsabilidade ficando sua organização e execução sob responsabilidade da CONUPE - com a interveniência do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização será através da análise de experiência docente e de títulos.

1.3. Para a análise de experiência docente e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme Anexo IV.

1.4. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação-GRE, nos endereços constantes do Anexo VI, e no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

1.5. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência:

1.5.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.5.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 1.5. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou entregar, pessoalmente ou Via SEDEX, no prazo e na forma estabelecida no subitem 3.3.1.1, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.5.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos.

1.5.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.5.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.5.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.5.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

1.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.5.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2. DOS CONTRATOS:

2.1. A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração e do número de contratos para cada nível/modalidade/disciplina encontra-se discriminados nos Anexo III, deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições específicas do professor consta do Anexo II, deste Edital.

2.3. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação-GRE e município, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.

2.4. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 150 ou 200 horas, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Gerência a que pertença o município onde optou por prestar serviço.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. DO PERÍODO:

3.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido entre as 9 horas do dia 14 às 14 horas do dia 22 de janeiro de 2008, exclusivamente via Internet e a documentação comprobatória deverá ser entregue pessoalmente ou enviada via SEDEX à Comissão de Concursos da UPE-CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, CEP 50100-010, Recife / PE ou à uma das GRE's constante do Anexo VI.

3.1.2. Os documentos encaminhados via SEDEX deverão ser postados, impreterivelmente, até o dia 22 de janeiro de 2008.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. Idade mínima 18 anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. Preencher aos requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo III, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS:

3.3.1 São procedimentos para a inscrição:

a) acessar o "site" www.upenet.com.br, utilizando o Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1;

b) localizar o assistente de inscrição, preenchendo todos os dados que serão exigidos para que a solicitação de inscrição seja aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos;

c) imprimir o boleto bancário necessário ao pagamento da taxa de sua inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez reais), bem como o resumo da sua solicitação de inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

e) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a xerox do resumo de sua inscrição e os documentos comprobatórios do tempo de experiência em docência e da Pós-graduação Latu Sensu, declarados por ocasião da solicitação de inscrição, conforme especificado no Anexo V deste Edital.

f) se portador de deficiência, entregar, também, o Laudo Médico que ateste sua deficiência, na forma estabelecida no subitem 1.5.3. deste Edital.

3.3.1.1. Os documentos comprobatórios, acima especificados, deverão ser entregues, pessoalmente ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), em envelope lacrado e devidamente identificado com o nome e o número de inscrição do candidato, impreterivelmente, no período de 16 a 22 de janeiro de 2008, no horário das 11 às 16 horas, à Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães S/N, Santo Amaro, CEP 50100-010, Recife/PE ou à GRE de sua opção de inscrição, nos endereços constantes do Anexo VI deste Edital.

3.3.1.2. Os documentos encaminhados por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), deverão ser postados, impreterivelmente, até o dia 22 de janeiro de 2008, sob pena de exclusão automática da participação do candidato.

3.3.2. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados nas alíneas "d" e "e" do subitem 3.3.1 será eliminado do Processo de Seleção.

3.3.3. A CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.

4. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS:

4.1. A análise da experiência docente e de títulos, de caráter eliminatória e classificatória, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0(zero) a 10(dez), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.2. A contagem do tempo de Experiência em Docência será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição, contendo disciplina, carga horária e início/término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação Latu Sensu, em disciplina correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.

4.3.1. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do Curso.

4.3.2. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.4. As fotocópias das certidões, declarações, certificados, carteira profissional e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste Edital, deverão ser entregues, ou enviados, devidamente autenticados. Não será aceito qualquer documento que não esteja devidamente autenticado, e as mesmas não serão devolvidas.

5. DO RESULTADO FINAL:

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência docente e de títulos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por Projeto, Área (quando for o caso), GRE e Município, por ordem decrescente de pontos obtidos.

6.2. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com Curso de Especialização LATU SENSU.

II. O candidato com maior tempo de experiência comprovada como professor;

III. O candidato com maior tempo de experiência como estagiário.

IV. O candidato mais idoso.

6.3. Os candidatos classificados nas vagas oferecidas na Seleção deverão se apresentar para contratação, munidos do Formulário de Dados Cadastrais, Anexo VIII deste Edital, totalmente preenchido.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial.

7.2. O resultado final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

7.3. O Resultado Final contemplará os candidatos classificados obedecendo ao seguinte critério: até 04 vezes o número de vagas quando ofertadas até 05 vagas; até 03 vezes o número de vagas quando ofertadas de 06 a 10 vagas; e 02 vezes o número de vagas quando ofertadas número superior a 10 vagas.

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

8.1. O prazo de vigência do presente processo será de 12 (doze) meses a partir da homologação do Resultado Final podendo ser prorrogado por até igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.2. Os candidatos serão contratados por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por até igual período, de acordo com a necessidade da SEE.

9.3. Caso venham a permanecer vagas das ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que observada municípios de uma mesma GRE.

9.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.5. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e abertura de turmas do Projeto, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco e CONUPE, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital.

9.8. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário